Toda diarista deve ser contribuinte da Previdência Social, para garantir seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, etc.

Até o mês de dezembro de 2014, a diarista podia ser contribuinte a Previdência Social, com as seguintes alíquotas:

Base mínima de contribuição Alíquota Valor da contribuição Direitos

R$ 9540,00 até R$ 5.645,80

20%

Mínimo de R$ 190,80
Máximo de R$ 1.129,16

Todos, incluindo Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Máximo de R$ 954,00

11%

R$ 104,94

Todos, exceto Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Máximo de R$ 954,00

5% (*) + 0,568% de ISS
+ ICMS = 5,568%

R$ 53,12

Todos, exceto Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

(*) Em 05/12/2014, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN autorizou através da Resolução 117 em seu artigo 8º. a Diarista como Micro Empreendedora Individual – MEI, permitindo a contribuição do INSS com a alíquota de 5% (cinco por cento).

Art. 8º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar acrescido das seguintes ocupações:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
DIARISTA 9700-5/00 SERVIÇOS DOMÉSTICOS SIM NÃO

Em função da contribuição de 5,568% como MEI dar os mesmos direitos do Contribuinte Individual com alíquota de 11% (onze por cento), sugiro a todas as diaristas a contribuírem como MEI. Para isso, tem que se cadastrar como MEI no site do SEBRAE.

Com a mudança da legislação, as diaristas já podem solicitar o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). O que possibilita que elas saiam da informalidade e tenham os direitos trabalhistas garantidos.

Estima-se que o Brasil possua cerca de 2,5 milhões de diaristas. Desde que a profissão foi enquadrada na categoria de Micro Empreendedor Individual, em janeiro de 2015, mais de três mil profissionais fizeram o cadastro, somente no primeiro semestre.

A previsão é que cada vez mais profissionais participem do MEI, que pode ser um diferencial, uma vez que a diarista vai poder emitir notas fiscais, podendo prestar serviços inclusive para empresas.

 

O que é o MEI?

Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

 

Vantagens

O registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é uma das vantagens. Isso facilita a abertura de conta bancária, empréstimos e emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

 

Contribuição e benefícios

No caso das diaristas, o valor mensal pago atualmente é de R$ 53,12 (a partir do boleto de janeiro de 2018), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. O MEI pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

 

Como cadastrar como Micro Empreendedor Individual

O registro do MEI é gratuito e feito no campo “formalize-se” do Portal do Empreendedor. Após a inscrição, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento.

O Micro Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização gratuitamente com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Consulte a relação dessas empresas.

 

Como se inscrever no INSS para contribuir com alíquota de 11% ou 20% e data de recolhimento:

Para se inscrever no INSS, a pessoa deve comprovar sua inscrição no PIS, PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Caso não possua nenhuma das três inscrições, pode fazê-la pela internet através do site www.previdencia.gov.br, ou pelo telefone 135, não precisando com- parecer a uma agência da Previdência Social. A contribuição ao INSS deve ser recolhida pela diarista até o dia 15 de cada mês.

 

Benefícios de ser contribuinte

A contribuição para o INSS como segurado garante ao contribuinte os seguintes benefícios previdenciários:

  • Auxílio-doença − 12 meses de contribuição;
  • Salário-maternidade − 10 meses de contribuição;
  • Auxílio por acidente de trabalho sem carência;
  • Auxílio-reclusão − sem carência;
  • Pensão por morte − sem carência;
  • Aposentadoria por idade − Mulher aos 60 anos e Homens aos 65 anos − 180 meses de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez − 12 meses de contribuição;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Mulher com 30 anos, e o homem com 35 anos de contribuição. Este benefício só tem quem contribui com a alíquota de 20% (vinte por cento).

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