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Saiba o que define um trabalhador doméstico diarista

Trabalhador não é empregado doméstico e seu serviço é limitado a duas vezes por semana para cada contratante. Não existe vinculo de emprego e nem obrigações trabalhistas

diarista

Desde que a Lei Complementar 150 foi sancionada em 1 de junho de 2015 passou a ser definido como empregado doméstico quem presta serviços de natureza contínua e não lucrativa para empregador pessoa física, no ambiente doméstico, por mais de 2 dias na semana.

Sendo assim, quando o trabalhador presta serviços 3 ou mais vezes na mesma semana para o mesmo empregador deve ter sua carteira de trabalho assinada para assegurar os direitos trabalhistas e o vínculo de emprego ser reconhecido.

Diante desta avaliação legal podemos dizer que é considerado um diarista o trabalhador que presta serviços ocasionais para um ou mais contratantes, sem exceder duas vezes na semana para cada um. Neste caso, não se constitui vínculo empregatício e a relação que existe é a do prestador de serviços e seu contratante e não de empregado e empregador.

 

Diarista é trabalhador autônomo

O diarista é um trabalhador autônomo, estando assim o contratante dispensado de qualquer obrigação trabalhista. Para evitar ações trabalhistas indevidas no futuro o contratante deve emitir um termo de contrato de diarista que deixa expressa a quantidade de dias em que o serviço é prestado e que não constitui vinculo de emprego doméstico. Clique aqui.

A pessoa não receberá por seu trabalho em forma de salário mas de diária que deverá ser paga no mesmo dia em que o serviço for prestado. O contratante deverá fornecer sempre um recibo comprovando a quitação do valor, com o dia do serviço expressa no documento.

 

O que diz a legislação

Lei Complementar 150 “Art. 1º Lei Complementar 150 de 01/06/2015.

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

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